ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera Ordem de Serviço nº 43 de 23 de outubro de 2023. |
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Estabelece:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Ordem de Serviço nº43/2023, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Apenas situações excepcionais serão empenhadas após a data prevista no caput deste artigo tendo como limite o dia 22 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Altera o §1º do art. 3º da Ordem de Serviço nº43/2023, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º Considera-se autorizada a anulação dos empenhos não liquidados até a data estabelecida no caput, exceto se formalizado através do e-mail contabilidade@estanciavelha.rs.gov.br até o dia 20 de dezembro de 2023. (...)" (NR)
Art. 3º Acrescenta o §2º ao art. 3º da Ordem de Serviço nº43/2023, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativa para os setores de Contabilidade e Tesouraria para recebimento das notas notas fiscais." (NR)
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 06 de dezembro de 2023.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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