Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera Ordem de Serviço nº 43 de 23 de outubro de 2023.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, 

 

Estabelece:

Art. 1º  Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Ordem de Serviço nº43/2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único.  Apenas situações excepcionais serão empenhadas após a data prevista no caput deste artigo tendo como limite o dia 22 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º  Altera o §1º do art. 3º da Ordem de Serviço nº43/2023, passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º  Considera-se autorizada a anulação dos empenhos não liquidados até a data estabelecida no caput, exceto se formalizado através do e-mail contabilidade@estanciavelha.rs.gov.br até o dia 20 de dezembro de 2023. (...)" (NR)

Art. 3º  Acrescenta o §2º ao art. 3º da Ordem de Serviço nº43/2023, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º  Casos excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativa para os setores de Contabilidade e Tesouraria para recebimento das notas notas fiscais." (NR)

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em 06 de dezembro de 2023.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

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