Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.763, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 08 DE MAIO DE 2019, QUE "CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA. 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, 

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.423, de 08 de maio de 2019, que “Cria o Cargo de Técnico em Informática no Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha”, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

 

Denominação do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 

Número de cargos: 1 (hum)

Padrão Básico de Vencimento Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

  1. Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha/RS.
  2. Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponível; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; dar suporte à transmissão ao vivo das sessões via internet; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; fazer o suporte de programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; garantir e configurar o acesso as câmeras de segurança do Poder Legislativo; configurar e cadastrar o alarme do prédio do Poder Legislativo; garantir a conectividade e funcionalidade do ponto biométrico; avaliar a conformidade das propostas para aquisição de equipamentos ou softwares relacionados ao setor de Informática; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo; efetuar instalação e configurações de redes; realizar configurações no site.

Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
  2. Especial: o Exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

Recrutamento:

  1. Mediante concurso público de provas, ou provas e títulos.
  2. Requisitos:
  1. Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
  2. Idade: mínima de 18amos completos;
  3. Outros: conforme instruções do processo seletivo.

 

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em 19 de março de 2024.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

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