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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.763, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
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ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 08 DE MAIO DE 2019, QUE "CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.423, de 08 de maio de 2019, que “Cria o Cargo de Técnico em Informática no Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Denominação do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Número de cargos: 1 (hum)
Padrão Básico de Vencimento Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha/RS.
- Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponível; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; dar suporte à transmissão ao vivo das sessões via internet; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; fazer o suporte de programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; garantir e configurar o acesso as câmeras de segurança do Poder Legislativo; configurar e cadastrar o alarme do prédio do Poder Legislativo; garantir a conectividade e funcionalidade do ponto biométrico; avaliar a conformidade das propostas para aquisição de equipamentos ou softwares relacionados ao setor de Informática; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo; efetuar instalação e configurações de redes; realizar configurações no site.
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
- Especial: o Exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.
Recrutamento:
- Mediante concurso público de provas, ou provas e títulos.
- Requisitos:
- Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
- Idade: mínima de 18amos completos;
- Outros: conforme instruções do processo seletivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 19 de março de 2024.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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