ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
LEI MUNICIPAL Nº 2.809, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADES ASSOCIATIVAS COM SEDE EM ESTÂNCIA VELHA. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria com as seguintes Entidades, com a correspondente participação financeira do Município:
I - Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Complementar Espaço Cultural – APEFEC, inscrita sob CNPJ n°53.106.446/0001-61, no valor de R$3.213,39;
II - Associação de Pais, Educadores e Funcionários do Centro de Educação Complementar Estação Ecologia – APEFECO, inscrita sob CNPJ n°53.198.674/0001-09, no valor de R$10.871,96;
III - Associação Recreativa, Cultural e Beneficente Academia de Samba Asas da Liberdade, inscrita sob CNPJ n°07.139.566/0001-48, no valor de R$20.297,90;
IV - Centro de Tradições Gaúchas Estância do Campo Grande, inscrita sob CNPJ n°02.080.492/0001-06, no valor de R$16.227,61;
V - Centro de Tradições Gaúchas Mourão da Estância, inscrita sob CNPJ n°07.745.445/0001-40, no valor de R$5.355,65;
VI - Gaudérios da Saudade Centro de Tradições Gaúchas, inscrita sob CNPJ n°87.225.348/0001-65, no valor de R$ 11.782,42;
VII - Centro de Tradições Gaúchas Serigote, inscrita sob CNPJ n°90.543.414/0001-50, no valor de R$6.051,88;
VIII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Anita Garibaldi, inscrita sob CNPJ n°91.995.738/0001-91, no valor de R$ 3.534,73;
IX - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, inscrita sob CNPJ n°36.427.229/0001-54, no valor de R$ 3.856,06;
X - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fernando Ferrari, inscrita sob CNPJ n°00.738.113/0001-99, no valor de R$ 4.391,63;
XI - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar, inscrita sob CNPJ n°00.750.743/0001-89, no valor de R$ 3.856,06;
XII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Cândido Rondon, inscrita sob CNPJ n°00.675.815/0001-70, no valor de R$6.480,33;
XIII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Reinato Ênio Trein, inscrita sob CNPJ n°25.080.005/0001-00, no valor de R$6.373,22;
XIV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Kennedy, inscrita sob CNPJ n°00.763.134/0001-64, no valor de R$1.499,58;
XV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Amiguinhos do União, inscrita sob CNPJ n°07.365.631/0001-53, no valor de R$ 6.855,23;
XVI - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Flores do Campo, inscrita sob CNPJ n°12.965.615/0001-31, no valor de R$3.641,84;
XVII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Recanto das Rosas, inscrita sob CNPJ n°02.160.258/0001-80, no valor de R$2.784,94;
XVIII - Grupo de Escoteiros Jean de Lery, inscrita sob CNPJ n°04.822.729/0001-02, no valor de R$7.979,91;
XIX - Mitra Diocese de Novo Hamburgo, inscrita sob CNPJ n°90.831.660/0010-06, no valor de R$9.854,39;
XX - Sociedade Recreativa, Beneficente e Cultural Primavera, inscrita sob CNPJ n°01.542.818/0001-07, no valor de R$4.070,29.
Art. 2º A parceria a ser celebrada com as Entidades nominadas no art. 1° e correspondente participação financeira do Município destina-se às seguintes finalidades:
I - cumprimento dos benefícios previstos no Edital de credenciamento de Entidades n°037/2024 , destinado à participação na 41ª edição do Festival de Kerb de Estância Velha que prevê, como forma de incentivo e contrapartida à participação pelos serviços prestados, voluntariamente, por seus associado no evento, a celebração de Parceria, na forma da Lei Federal n°13.019/2014, a divisão do valor do superávit do evento, em número de horas de serviços prestados por cada Entidade;
II - obtenção de autorização legislativa para a celebração de parcerias com as Entidades identificadas no art. 1°, por terem sido previamente credenciadas pelo Município, através do edital referido na alínea “a”, face ao não alcance do superávit da 41ª edição do Festival de Kerb previsto, como condição da subvenção, no mesmo edital;
III - garantia da divisão do mesmo valor integral destinado pelo Município, em 2023, para a subvenção das Entidades que participaram da 40ª edição do Festival de Kerb daquele ano, e com a manutenção dos mesmos critérios de divisão entre as Entidades participantes daquela edição.
Art. 3º Os recursos financeiros constantes do art. 1° deverão ser empregados pelas Entidades parceiras na consecução de finalidades de interesse público e recíproco identificadas e definidas no Plano de Trabalho elaborado por cada uma delas e devidamente aprovados pelo Município de Estância Velha, que fazem parte integrante desta Lei, constante do anexo único.
Art. 4º A subvenção social a ser concedida às Entidades identificadas no art. 1° ficará condicionada, além dos requisitos do art. 3°, à sua regularidade jurídica e fiscal.
Art. 5º A participação financeira do Município guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho de cada Entidade Parceira e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação e condicionado ao cumprimento às demais condições constantes deste Lei.
Parágrafo único. Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 6º Caberá às Entidades Parceiras identificadas no art. 1°:
I - executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integrará o Termo de Parceria como parte integrante e indissolúvel;
II - complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município;
III - prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho, abrangendo o alcance de metas físicas e financeiras.
Art. 7º É reconhecido como inexigível o chamamento público para a celebração das Parcerias com as Entidades nominadas no art. 1°, com base no inciso II do art. 31 da Lei Federal n°13.019/2014.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade 2093 – Realização do Festival de Kerb
Categoria 3.3.3.50.41.01.00.00.00 Inst de Carater Assist, Cult E Educ
Dotação Reduzida 931271
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 19 de novembro de 2024.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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