ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
EDITAL Nº 194/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, em número de 16 (dezesseis), por prazo determinado para desempenhar funções de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS junto ao Município de Estância Velha/RS, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal n° 1041/1990, art. 216, V , e considerando ainda, a Nota Orientativa Conjunta Divisão de Atenção Primária à Saúde e Vigilância Ambiental - Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul- de 28 de Abril de 2022, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 158/2010, de 27 de dezembro de 2010.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n°904/2022, de 29 de julho de 2022.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estará disponível para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estarão disponíveis para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 1041/1990.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período na hipótese de persistir a necessidade temporária de excepcional interesse público que originou a contratação emergencial, e se regerá pelo Regime Jurídico Único.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde, de acordo com as diretrizes nacionais para a prevenção e controle de epidemias de Dengue.
Descrição Analítica: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); Realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimentos de focos, bem como armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; Identificar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadores; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitam do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde; Atuar junto aos domicílios, informado os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medida de prevenção; Promover reunião com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe da APS da sua área; Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitas de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; Comunicar ao supervisor os obstáculos para execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais; Realizar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas semanais, podendo ser solicitado, havendo necessidade do serviço, trabalho aos sábados, domingos e feriados, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) por mês, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às vantagens funcionais previstas na Lei Municipal nº 1.041/1990, de 05 de abril de 1990 no Título VIII - Da Contratação por tempo determinado.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes no Regime Jurídico Único – Lei Municipal nº 1041/1990, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, sito à Rua Presidente Lucena, 3585 – Fundos, Centro, Estância Velha, no período compreendido de 03/10/2022 à 07/10/2022, no horário das 13 horas às 17 horas de segunda à quinta e na sexta-feira das 8 horas às 12 horas.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários acima fixados.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia e Original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997, artigo 15).
4.1.3 Cópia e Original de prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4 Cópia e Original do certificado de conclusão do ensino médio;
4.1.5 Cópia e Original da carteira de trabalho e Previdência Social;
4.1.6 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, disponível no site leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico em ANEXOS, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo Departamento de Recursos Humanos, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de dois dias, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital, disponível no site leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico em ANEXOS.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizam o máximo de trinta pontos.
6.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a trinta pontos, conforme os seguintes critérios:
6.4.1 Tempo de experiência no exercício da atividade (ano trabalhado), pontuando-se atestado firmado pela pessoa jurídica pública ou privada onde foi prestado o serviço, contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição de empresa na qual tenha exercido atividade idêntica ao cargo pretendido ou CTPS comprovando experiência no exercício de idêntica atividade.
a) para os cargos em geral: 0,5 ponto por ano, limitados a 10 pontos.
Para comprovação de experiência nos casos em que o contrato de trabalho ainda estiver vigente, deverá ser apresentada declaração do empregador ou cópia do último contracheque.
6.4.2 Títulos de participação em cursos extracurriculares relacionados com o cargo, e expedidos há menos de cinco anos do edital de chamamento, contendo carga horária, instituição expedidora e conteúdo programático, limitando-se a 20 pontos:
a) títulos inferiores a 15 horas: sem pontuação;
b) títulos de 15 a 30 horas: 0,1 pontos cada título;
c) títulos de 31 a 40 horas: 0,3 pontos cada título;
d) títulos de 41 a 60 horas: 0,4 pontos cada título;
e) títulos de 61 a 100 horas: 0,5 pontos cada título;
f) títulos de 101 a 300 horas: 0,8 pontos cada título;
g) títulos acima de 300 horas: 1 ponto cada título.
Os cursos EAD serão pontuados em 50% por título.
Os certificados somente serão aceitos caso contenham o nome completo do candidato, dados da instituição educacional, registro, carga horária, data, assinatura do expedidor. Caso haja incompatibilidade ou divergências entre os dados constantes no certificado, ele será rejeitado.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de dois dias.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, de acordo com o número de vagas, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Haver concluído o ensino médio;
11.1.4 Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pelo município;
11.1.5 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.6 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Alvará de folha corrida ou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de doze meses.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Estância Velha/RS, em 29 de setembro de 2022.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Inscrições | 03/10 a 07/10/2022 |
Publicação preliminar dos inscritos |
10/10/2022 |
Recurso da não homologação das inscrições |
Até 12/10/2022 |
Publicação da relação final de inscritos |
14/10/2022 |
Publicação do resultado preliminar |
18/10/2022 |
Recurso do resultado preliminar |
Até 21/10/2022 |
Publicação da Classificação Final |
24/10/2022 |
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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