ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
EDITAL Nº 26/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2025 - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de PROFESSORES, por prazo determinado para desempenhar suas funções junto ao Município de Estância Velha/RS, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei Municipal nº 1041/2022, art. 216, inciso VI e VII, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 158/2010, de 27 de dezembro de 2010.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n°244/2025, de 05 de fevereiro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estará disponível para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estarão disponíveis para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 1041/1990.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período na hipótese de persistir a necessidade temporária de excepcional interesse público que originou a contratação emergencial, e se regerá pelo Regime Jurídico Único.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
a)Professores, para uma carga horária semanal de 17 (dezessete) horas de trabalho, regularmente habilitados à docência para lecionar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas áreas a seguir: Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Artes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.2 A carga horária semanal será de 17 (dezessete) horas de trabalho aos habilitados à docência para lecionar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.125,28 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e vinte e oito centavos) por mês aos regularmente habilitados à docência para lecionar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Compreendendo-se neste valor além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às vantagens funcionais previstas na Lei Municipal nº 1.041/1990, de 05 de abril de 1990 no Título VIII - Da Contratação por tempo determinado.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes no Regime Jurídico Único – Lei Municipal nº 1041/1990, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
DAS VAGAS
2.5 As vagas a que se destina este Processo Seletivo Simplificado correspondem as abertas e as que vierem abrir por aposentadorias, exonerações e licenças, no período de validade deste Edital caso não seja possível a reposição destes servidores através de concurso público. Ficando assim distribuídos:
Língua Portuguesa: 1 vaga
Língua Inglesa: 1 vaga
Artes: 1 vaga
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do link: https://forms.gle/HaahkJLT7sQhT9Fh6 , no período compreendido de 17/02/2025 à 21/02/2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo acima fixado.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá acessar o link de inscrição no prazo indicado no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida.
4.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997, artigo 15).
4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario, no prazo de dois dias, edital contendo a relação preliminar nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 O recurso deverá ser protocolado de forma presencial, no Centro Administrativo Prefeito Gabriel Steiner, sito a Rua Anita Garibaldi, 299 - Bairro Centro, ou pela internet no site https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/ em abertura de protocolo.
5.2.2 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de dois dias, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizam o máximo de cem pontos.
6.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
||
Pós-graduação |
Especialização em Cursos Relacionados à Educação |
30 |
Diploma de conclusão de especialidade. |
30 |
Doutorado |
20 |
20 |
||
Mestrado |
10 |
10 |
||
Experiência Profissional Docente: mais de 3 (três) anos comprovados de docência. |
30 |
30 |
||
Cursos: Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com as atribuições do cargo, com carga horária de 8 (oito) a 40 (quarenta) horas. |
01 |
05 |
||
Cursos: Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com as atribuições do cargo, com carga horária acima de 41 (quarenta e uma) horas. |
05 |
05 |
||
TOTAL |
|
100 |
Os certificados somente serão aceitos caso contenham o nome completo do candidato, dados da instituição educacional, registro, carga horária, data, assinatura do expedidor. Caso haja incompatibilidade ou divergências entre os dados constantes no certificado, ele será rejeitado.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias.
8.1.1 O recurso deverá ser protocolado de forma presencial, no Centro Administrativo Prefeito Gabriel Steiner, sito a Rua Anita Garibaldi, 299 - Bairro Centro, ou pela internet no site https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/ em abertura de protocolo.
8.1.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de dois dias.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, de acordo com o número de vagas, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função;
11.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.5 Apresentar certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Alvará de folha corrida ou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
11.1.6 Estar no gozo dos direitos políticos;
11.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de doze meses.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Estância Velha/RS, em 10 de fevereiro de 2025.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Stéfani Fell Basso
Secretária Municipal de Gestão, Governança e Finanças
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Inscrições |
17/02 a 21/02/2025 |
Publicação preliminar dos inscritos |
24/02/2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
Até 26/02/2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
28/02/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
04/03/2025 |
Recurso do resultado preliminar |
Até 06/03/2025 |
Publicação da Classificação Final |
10/03/2025 |
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
|