Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 131/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.088.740,87.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Federal n°4320, de 17.03.64, combinada com a Lei Municipal nº2746, de 13.12.2023.

 

Decreta:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.088.740,87(hum milhão e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos) classificados a seguir:

 

a) Com base no artigo 2°, inciso I, da Lei Municipal n° 2746, de 13.12.2023:

Conta

Nome

Valor em R$

89680

Outros Serv Terc PJ

590.000,00

 

Total R$

590.000,00

 

b)  Com base no artigo 2°, inciso IV, da Lei Municipal n° 2746, de 13.12.2023:

Conta

Nome

Valor em R$

10400

Material de Consumo

2.000,00

10530

Material Distr Gratuita

30.000,00

 

Total R$

32.000,00

 

c)  Com base no artigo 2°, inciso V, da Lei Municipal n° 2746, de 13.12.2023:

Conta

Nome

Valor em R$

41825

Outros Aux a PF

16.000,00

651870

Indenizações e Rest

17.000,00

72400

Material de Consumo

20.000,00

72680

Outros Serv Terc PJ

40.000,00

92295

Subvenção Econômica

10.000,00

93400

Material de Consumo

10.000,00

93680

Outros Serv Terc PJ

7.000,00

97400

Material de Consumo

10.000,00

97680

Outros Serv Terc PJ

260.440,87

 

Total R$

390.440,87

 

d)  Com base no artigo 2°, inciso VII, da Lei Municipal n° 2746, de 13.12.2023:

Conta

Nome

Valor em R$

61190

Ressarc de Desp de Pess Req

10.000,00

61400

Material de Consumo

10.000,00

62900

Equip e Mat Permanente

1.300,00

82660

Locação de Mão de Obra

50.000,00

85400

Material de Consumo

5.000,00

 

Total R$

76.300,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto pelo Art. 1º:

I - no valor de R$590.000,00 o Excesso de Arrecadação:

a)  Excesso de Arrecadação do Recurso 4996 no valor de R$590.000,00.

 

II - no valor de R$498.740,87 a Redução das dotações orçamentárias a seguir relacionadas:

a) Para atender ao artigo 2°, inciso IV:

Conta

Nome

Valor em R$

10110

Obrigações Patronais

30.000,00

10560

Outros Serv Terc PF

2.000,00

 

Total R$

32.000,00

 

b)  Para atender ao artigo 2°, inciso V:

Conta

Nome

Valor em R$

442890

Obras e Instalações

16.000,00

65070

Contrat por tempo determ

7.000,00

650680

Outros Serv Terc PJ

10.000,00

724400

Material de Consumo

15.000,00

724680

Outros Serv Terc PJ

20.000,00

726680

Outros Serv Terc PJ

20.000,00

738900

Equip e Mat Permanente

5.000,00

91680

Outros Serv Terc PJ

7.000,00

94400

Material de Consumo

908,25

94680

Outros Serv Terc PJ

285,32

98400

Material de Consumo

10.000,00

98520

Prem Cult Ci Desp Outras

10.000,00

98530

Material Ditr Gratuita

8.500,00

98680

Outros Serv Terc PJ

10.000,00

99520

Prem Cult Art Ci Desp Outras

10.000,00

99530

Materisl Ditr Gratuita

10.000,00

911890

Obras e Instalações

5.000,00

911900

Equip e Mat Permanente

3.000,00

931400

Material de Consumo

17,80

931530

Material Distr Gratuita

292,00

931870

Indenizações e Rest

437,50

932890

Obras e Instalações

2.000,00

934280

Subvenções Sociais

10.000,00

934400

Material de Consumo

1.000,00

934520

Prem Cult Art Ci Desp Outras

1.000,00

934530

Material Distr Gratuita

1.000,00

934680

Outros Serv Terc PJ

6.000,00

934845

Desp de Exerc Anteriores

1.000,00

11400

Material de Consumo

120.000,00

111825

Outros Aux a PF

50.000,00

112680

Outros Serv Terc PJ

30.000,00

 

Total R$

390.440,87

 

c)  Para atender ao artigo 2°, inciso VII:

Conta

Nome

Valor em R$

61070

Contratação por Tempo Determ

10.000,00

62680

Outros Serv Terc PJ

1.300,00

614400

Material de consumo

5.000,00

614680

Outros Serv Terc PJ

3.000,00

614900

Equip e Mat Permanente

2.000,00

82680

Outros Serv Terc PJ

50.000,00

845560

Outros Serv Terc PF

5.000,00

 

Total R$

76.300,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de julho de 2024.

 

Estância Velha/RS, em 18 de julho de 2024.

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

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