Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 150/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022.

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$281.000,00.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Federal n° 4320, de 17.03.64, combinada com a Lei Municipal nº 2584, de 14.12.2021.

 

Decreta:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$281.000,00(duzentos e oitenta e um mil reais), classificados a seguir:

a) Com base no artigo 2°, inciso I, da Lei Municipal n° 2584, de 14.12.2021:

Conta

Nome

Valor em R$

91120

Outras Desp Variáveis

1.000,00

91360

Outros Benef Assist do Serv e do Mil

1.000,00

97680

Outros Serv Terc Pes Juridica

10.000,00

 

Total R$

12.000,00

b) Com base no artigo 2°, inciso II, da Lei Municipal n° 2584, de 14.12.2021:

Conta

Nome

Valor em R$

726680

Outros Serv Terc Pes Juridica

170.000,00

 

Total R$

170.000,00

c) Com base no artigo 2°, inciso IV, da Lei Municipal n° 2584, de 14.12.2021:

Conta

Nome

Valor em R$

10530

Material Distr Gratuita

20.000,00

10680

Outros Serv Terc Pes Juridica

20.000,00

10825

Outros Aux Financ a pess Fisicas

1.000,00

10870

Indenizações e Restituições

2.000,00

91400

Material de Consumo

1.000,00

 

Total R$

44.000,00

d) Com base no artigo 2°, inciso V, da Lei Municipal n° 2584, de 14.12.2021:

Conta

Nome

Valor em R$

93680

Outros Serv Terc Pes Juridica

29.000,00

 

Total R$

29.000,00

e) Com base no artigo 2°, inciso VII, da Lei Municipal n° 2584, de 14.12.2021:

Conta

Nome

Valor em R$

813890

Obras e Instalações

26.000,00

 

Total R$

26.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto pelo Art. 1º:

I - no valor total de R$12.000,00 por Excesso de Arrecadação.

a) Excesso de Arrecadação do recurso 0001 do Inciso I no valor de R$12.000,00;                          

II - no valor de R$269.000,00 a Redução das dotações orçamentárias a seguir relacionadas:

a) Para atender ao artigo 2°, inciso II:

Conta

Nome

Valor em R$

141998

Reserva de Contingencia

170.000,00

 

Total R$

170.000,00

b) Para atender ao artigo 2°, inciso IV:

Conta

Nome

Valor em R$

10840 

Sentenças Judiciais

43.000,00

91380

Diarias 

1.000,00

 

Total R$

44.000,00

c) Para atender ao artigo 2°, inciso V:

Conta

Nome

Valor em R$

966980

Outros Serv Terc Pes Jur

29.000,00

 

Total R$

29.000,00

d) Para atender ao artigo 2°, inciso VII:

Conta

Nome

Valor em R$

81825

Outros Aux Financ a pess Fisicas

26.000,00

 

Total R$

26.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em 27 de julho de 2022.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

José Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública

Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha

www.estanciavelha.rs.gov.br