ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
DECRETO Nº 71/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O DECRETO N°140, DE 04 DE AGOSTO DE 2021,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso legal de suas atribuições, e
Decreta:
Art. 1º O Art. 26-A do Decreto Municipal n° 140/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26-A. (...)
(...)
§ 2º O MEI após o preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, poderá exercer suas atividades, sem licenciamento, exceto consulta de viabilidade locacional.
§ 3º Considerando a obrigatoriedade da emissão de NFS-e pelo MEI através do Emissor Nacional a partir de 01/09/2023, o MEI que optar pela emissão através do Portal da NFS-e municipal até 31/08/2023, deverá solicitar inscrição municipal, preferencialmente de forma virtual, através do Portal 24h do Município ou de forma física, diretamente na Sala do Empreendedor. Após esta data, todos os MEIs estão dispensados de inscrição municipal. (...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 02 de maio de 2023.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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