Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 213/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Delega atribuições a Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso legal de suas atribuições, e 

Considerando o disposto no Memorando Nº 77/DVS/2020, de 10.12.2020, da Vigilância Em Saúde, o qual requisita a indicação de profissional farmacêutico para, que ainda que transitoriamente, atuar em apoio aos Fiscais Sanitários nas renovações de Alvarás de serviços de saúde;

Considerando a limitação do quadro de pessoal farmacêutico desta Municipalidade, contando com apenas 02 (dois) farmacêuticos e 01 (um) bioquímico;

Considerando que é dever da municipalidade gerir os serviços e de forma a respeitar o ordenamento pátrio, prestar os serviços necessários à comunidade,

Decreta:

Art. 1º  Ficam delegadas atribuições provisórias de fiscalização/inspeção a Servidora Pública Municipal Angélica Muller, Farmacêutica, matrícula nº2548, exclusivamente para apoio em inspeção de alvarás sanitários em laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde sediados no Município de Estância Velha, resguardadas todas as proibições fixadas pelo Código de Ética do Farmacêutico, a Lei Federal Nº 5.991/73 e Lei Federal Nº 13.021/2014.

Parágrafo único.  À presente delegação agrega-se as atribuições já previstas no cargo exercido pela servidora.

Art. 2º  Ficam delegadas atribuições provisórias de fiscalização/inspeção ao Servidor Público Municipal Cassius Frosi Lenzi, Farmacêutico, matrícula nº 3275, exclusivamente para apoio em inspeção de alvarás sanitários em laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde sediados no Município de Estância Velha, resguardadas todas as proibições fixadas pelo Código de Ética do Farmacêutico, a Lei Federal Nº 5.991/73 e Lei Federal Nº 13.021/2014.

Parágrafo único.  À presente delegação agrega-se as atribuições já previstas no cargo exercido pelo servidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Velha/RS, em 19 de dezembro de 2023.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

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