ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
PORTARIA Nº 724/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Constitui comissão para os fins que especifica. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, legais, bem como, amparado no art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal e art. 193 e seguintes da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90, e
Considerando ser dever do Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas que refiram-se aos servidores públicos municipais;
Considerando o Relatório Final da Sindicância sob protocolo 10689/2021 aberta através da portaria nº 1058/2021;
Considerando que fatos relatados na documentação em anexo, que passa a integrar a presente, estão diretamente relacionados com a servidora: ISABEL FÁTIMA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal inativa, nascida em 05/01/1965, natural de Estância Velha/RS, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 288, Bairro Centro, na cidade de Estância Velha/RS;
Considerando que a servidora Isabel Fátima da Silva, infringiu, em tese, dever e proibição funcional, prevista no Art. 151, III - observância das normas legais e regulamentares; Art. 152, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XIX (incorrer em qualquer uma das hipóteses tipificadas pelo Art. 29), c/c Art. 29, inciso IV - improbidade, todos da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90, podendo, portanto, ser punida com as sanções previstas no Art. 164, da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90;
Desta forma, Resolve:
Art. 1º Integram a Comissão os seguintes servidores:
I - Matusalém Fagundes da Silva, Fiscal Fazendário- que Presidira a mesma;
I - Claudia Helena Schmitt Peres- Advogada, que presidirá a mesma; (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)
II - Maria do Carmo Uchoa Prates Cavalcanti - Professor;
II - Karen Romano Krause - Bióloga; (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)
III - Cassius Frosi Lenzi, Farmacêutico;
III - Caroline Schmitzhaus-Aux. Agente Administrativo. (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)
Art. 2º O apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão, será provido pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 14 de junho de 2022.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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