Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

PORTARIA Nº 724/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

Constitui comissão para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, legais, bem como, amparado no art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal e art. 193 e seguintes da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90, e

Considerando ser dever do Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas que refiram-se aos servidores públicos municipais;

Considerando o Relatório Final da Sindicância sob protocolo 10689/2021 aberta através da portaria nº 1058/2021;

Considerando que fatos relatados na documentação em anexo, que passa a integrar a presente, estão diretamente relacionados com a servidora: ISABEL FÁTIMA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal inativa, nascida em 05/01/1965, natural de Estância Velha/RS, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis,  nº 288, Bairro Centro, na cidade de Estância Velha/RS;

Considerando que a servidora Isabel Fátima da Silva, infringiu, em tese, dever e proibição funcional, prevista no Art. 151, III - observância das normas legais e regulamentares; Art. 152, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XIX (incorrer em qualquer uma das hipóteses tipificadas pelo Art. 29), c/c Art. 29, inciso IV - improbidade, todos da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90, podendo, portanto, ser punida com as sanções previstas no Art. 164, da Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90;

Desta forma, Resolve:

Art. 1º Integram a Comissão os seguintes servidores:

I -  Matusalém Fagundes da Silva,  Fiscal Fazendário- que Presidira a mesma; 

I -  Claudia Helena Schmitt Peres- Advogada, que presidirá a mesma; (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)

II - Maria do Carmo Uchoa Prates Cavalcanti - Professor; 

II -  Karen Romano Krause - Bióloga; (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)

III - Cassius Frosi Lenzi, Farmacêutico; 

III -  Caroline Schmitzhaus-Aux. Agente Administrativo. (Redação dada pelo(a) Portaria nº 366, de 2023)

Art. 2º O apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão, será provido pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Velha/RS, em 14 de junho de 2022.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

José Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública

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