Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

 

 

Cria a Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha e dá outras providências.

 

 

 

  

 



 

Cria a Guarda Civil Municipal de Estância Velha e dá outras providências.

 

 

 

  

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais;

 

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha, corporação uniformizada e armada instituída com base na hierarquia e disciplina.

  

Art. 1º  Fica criada a Guarda Civil Municipal de Estância Velha, corporação uniformizada e armada instituída com base na hierarquia e disciplina. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Art. 2º Compete à Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha:

  

Art. 2º  Compete à Guarda Civil Municipal de Estância Velha: (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

I - Efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com que prescreve o artigo 144 § 8º da Constituição Federal, em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro;

 

II - Efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - CTB, em especial a competência prevista no artigo 24, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

 

III - Auxiliar na proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia ambiental;

 

IV - Auxiliar, em caráter excepcional, em operações de defesa civil do Município;

 

V - Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade;

 

VI - Estabelecer parcerias com os órgãos Estaduais e Federais, com visitas a implementação de ações policiais integradas preventivas;

 

VII - Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação de legislação municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

 

VIII - Participar de solenidades cívicas no intuito de desenvolver o espírito patriótico e culto às tradições e valores históricos.

 

IX - Auxiliar no Sistema Único de Segurança Publica no policiamento comunitário, assistindo as comunidades em seus conflitos de pequeno porte;

 

X - Colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária;

 

XI - Atuar na segurança escolar pública;

 

XII - Auxiliar na prestação de socorro e de salvamento.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de carreira de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, conforme elencado no anexo I desta Lei, com a correspondente denominação, atribuição, nível de acesso, número de cargos e padrão de vencimento básico, passando a integrar a estrutura orgânica funcional da Administração Municipal.

  

Art. 3º  Fica criado o cargo de provimento efetivo de carreira de Guarda Civil Municipal, conforme elencado no anexo I desta Lei, com a correspondente denominação, atribuição, nível de acesso, número de cargos e padrão de vencimento básico, passando a integrar a estrutura orgânica funcional da Administração Municipal. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Parágrafo único. Os Cargos de provimento efetivo, criados pela presente Lei serão providos mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da Lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º Os atuais servidores públicos investidos nos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito serão reenquadrados, no cargo criado pelo art. 3º desta Lei, desde que preencham os requisitos exigidos para sua investidura.

 

§ 1º Para a verificação do preenchimento dos requisitos para investidura no cargo, pelos atuais servidores conforme previsto no caput, no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, deverá o Departamento de Recursos Humanos, instruir processo administrativo, individualmente, com os documentos comprobatórios, para emissão da respectiva Portaria.

  

§ 1º  Para a verificação do preenchimento dos requisitos para investidura no cargo, pelos atuais servidores conforme previsto no caput, no cargo de Guarda Civil Municipal, deverá o Departamento de Recursos Humanos, instruir processo administrativo, individualmente, com os documentos comprobatórios, para emissão da respectiva Portaria. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

§ 2º No reenquadramento todos os servidores deverão permanecer no mesmo nível, quando superior ao de acesso ao cargo criado por esta lei, padrão e triênio em que se encontram.

 

Art. 5º Os servidores que não atenderem as condições para o reenquadramento previsto no art. 4º desta lei, terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação desta lei, para a devida adequação aos requisitos exigidos para o cargo criado pelo art. 3º desta lei.

 

§ 1º Durante o período concedido para adequação previsto no caput, os atuais servidores permanecerão desempenhando suas atribuições no cargo e com vencimentos de Guarda Municipal e/ou Agente de Trânsito.

 

§ 2º Findo o prazo de 36 (trinta e seis) meses, os servidores que não se adequarem aos requisitos exigidos para o cargo criado pelo art. 3º desta Lei, permanecerão nos cargos de Guarda Municipal e/ou Agente de Trânsito, em quadro em extinção, tornando-se automaticamente extintos na medida em que vagarem.

  

§ 2º Findo o prazo de 36 (trinta e seis) meses, os servidores que não se adequarem aos requisitos exigidos para o cargo criado pelo art. 3º desta Lei, permanecerão nos cargos de Agente de Trânsito, em quadro em extinção, tornando-se automaticamente extintos na medida em que vagarem.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 75, de 2011)

Art. 6º Os servidores públicos municipais investidos no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, quando em efetivo exercício, terão direito a um adicional de risco de vida de 40% ( quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

  

Art. 6º Os servidores públicos municipais investidos no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, quando em efetivo exercício das atribuições, terão direito a um adicional de risco de vida de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 65, de 2009) 

Art. 6º  Os servidores públicos municipais investidos no cargo de Guarda Civil Municipal, quando em efetivo exercício das atribuições, terão direito a um adicional de risco de vida de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Parágrafo único. O adicional previsto no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, mas será considerado para cálculo de férias e gratificação natalina.

  

Parágrafo único. O valor correspondente ao adicional de risco de vida percebido pelo servidor, se incorpora ao vencimento na forma prevista em Lei, sendo computado para fins de cálculo de férias e gratificação natalina.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 65, de 2009) 

Parágrafo único.  O valor correspondente ao adicional de risco de vida percebido pelo servidor investido no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, é de caráter permanente, se incorpora ao vencimento, para todos os fins, bem como da aposentadoria, sendo computado para fins de cálculo de férias, jornadas extraordinárias e gratificação natalina. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 118, de 2023) 

Parágrafo único.  O valor correspondente ao adicional de risco de vida percebido pelo servidor investido no cargo de Guarda Civil Municipal é de caráter permanente, se incorpora ao vencimento, para todos os fins, bem como da aposentadoria, sendo computado para fins de cálculo de férias, jornadas extraordinárias e gratificação natalina. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Art. 7º Aos servidores da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, terão o desenvolvimento na carreira, previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 1043, de 05/04/90.

  

Art. 7º  Aos servidores da Guarda Civil Municipal terão o desenvolvimento na carreira, previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 1043, de 05/04/90. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Art. 8º Todo o cargo, quando da publicação da presente lei, se situa, na graduação GMTS, decorrente do ingresso no quadro por concurso ou do reenquadramento previsto no art. 4º desta lei, e a ela retorna quando vago.

 

Art. 9º Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimentos que vem proporcionar aos servidores efetivos da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança a atualização e valorização dos profissionais na atividade para a melhoria da qualidade do serviço.

  

Art. 9º  Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimentos que vem proporcionar aos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal a atualização e valorização dos profissionais na atividade para a melhoria da qualidade do serviço. (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Parágrafo único. O aperfeiçoamento que trata este artigo será desenvolvido através de cursos, congressos, seminários, encontros, simpósios, palestras, semanas de estudo e outras similares.

 

Art. 10. No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, será elaborado Regimento Interno da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, a ser aprovado por decreto do Poder executivo, o qual disporá:

  

Art. 10.  No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, será elaborado Regimento Interno da Guarda Civil Municipal , a ser aprovado por decreto do Poder executivo, o qual disporá: (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

I - Sobre a estrutura da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança;

  

I -  Sobre a estrutura da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

II - Sobre horário de funcionamento e jornada de trabalho;

 

III - Sobre uniforme da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança;

  

III -  Sobre uniforme da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

IV - Sobre o Regulamento Interno de Serviços Gerais;

 

V - Sobre a Disciplina da Guarda Municipal de Trânsito e segurança.

  

V -  Sobre a Disciplina da Guarda Civil Municipal.  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha, em 09 de agosto de 2007.

 

 

Elivir Desiam

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

Pedro Engelmann

Secretário da Administração

 

ANEXO I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/08/2007.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO; GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

NÚMERO DE CARGOS ; 40 ( quarenta )

NÍVEL DE ACESSO III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$980,24 mensal

ATRIBUIÇÕES ; Efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças,vias publicas, jardins, praças, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierarquia suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio publico, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais for pertinente; efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de policia de trânsito de acordo com a LEI FEDERAL 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização contidas no artigo 24; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito;.auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. ; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas; realizar tarefas afins, diretamente relacionadas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral; Carga horária semanal de ate 44 horas semanais;

Especiais:

1. Condições de saúde especifica para a natureza do cargo;

2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de plantão ( diurno e noturno ), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e arma, fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:

1. Mediante Concurso Público

2. Idade Mínima - 18 anos

3. Escolaridade - ensino médio completo

4. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
  

ANEXO I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/08/2007.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO; GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

NÚMERO DE CARGOS ; 40 ( quarenta )

NÍVEL DE ACESSO III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$1.021,53 mensal

ATRIBUIÇÕES ; Efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias publicas, jardins, praças, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierarquia suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio publico, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais for pertinente; efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de policia de trânsito de acordo com a LEI FEDERAL 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização contidas no artigo 24; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. ; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas; realizar tarefas afins, diretamente relacionadas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral; Carga horária semanal de ate 44 horas semanais;

Especiais:

1. Condições de saúde especifica para a natureza do cargo;

2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de plantão ( diurno e noturno ), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e arma, fornecidos pelo Município. 

RECRUTAMENTO:

1. Mediante Concurso Público

2. Idade Mínima - 18 anos

3. Escolaridade - ensino médio completo

4. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 53, de 2007) 

ANEXO I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/08/2007.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO; GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

NÚMERO DE CARGOS ; 40 ( quarenta )

NÍVEL DE ACESSO III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$1.021,53 mensal

ATRIBUIÇÕES ; Efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias publicas, jardins, praças, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierarquia suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio publico, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais for pertinente; efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de policia de trânsito de acordo com a LEI FEDERAL 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização contidas no artigo 24; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. ; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas; realizar tarefas afins, diretamente relacionadas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral; Carga horária semanal de ate 44 horas semanais;

Especiais:

1. Condições de saúde especifica para a natureza do cargo;

2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de plantão ( diurno e noturno ), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e arma, fornecidos pelo Município. 

3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a ser custeado pelo servidor.

RECRUTAMENTO:

1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases: 

FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d) Informática;

FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter eliminatório, a  ser custeado pelos candidatos classificados na Prova Teórico- Objetiva;

FASE II:Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados no exame toxicológico;

FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);

FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e Mental;

FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;

FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma para os candidatos aptos na Avaliação Médica;

FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado apto nas fases anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado, ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de aumento ou reposição de efetivo. 

 

2. Idade Mínima - 18 anos;

3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;

5. Escolaridade - ensino médio completo;

6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 113, de 2022) 

ANEXO I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/08/2007.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

NÚMERO DE CARGOS : 22 ( VINTE E DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$1.021,53 mensal

ATRIBUIÇÕES : Efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias publicas, jardins, praças, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierarquia suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio publico, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais for pertinente; efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de policia de trânsito de acordo com a LEI FEDERAL 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização contidas no artigo 24; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. ; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas; realizar tarefas afins, diretamente relacionadas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral; Carga horária semanal de ate 44 horas semanais;

Especiais:

1. Condições de saúde especifica para a natureza do cargo;

2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de plantão ( diurno e noturno ), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e arma, fornecidos pelo Município. 

3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a ser custeado pelo servidor.

RECRUTAMENTO:

1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases: 

FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d) Informática;

FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter eliminatório, a  ser custeado pelos candidatos classificados na Prova Teórico- Objetiva;

FASE II:Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados no exame toxicológico;

FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);

FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e Mental;

FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;

FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma para os candidatos aptos na Avaliação Médica;

FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado apto nas fases anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado, ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de aumento ou reposição de efetivo. 

 

2. Idade Mínima - 18 anos;

3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;

5. Escolaridade - ensino médio completo;

6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 119, de 2023) 

ANEXO I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09/08/2007.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Guarda Civil Municipal

NÚMERO DE CARGOS : 22 ( VINTE E DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$1.021,53 mensal

ATRIBUIÇÕES : Efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias publicas, jardins, praças, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierarquia suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio publico, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais for pertinente; efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de policia de trânsito de acordo com a LEI FEDERAL 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização contidas no artigo 24; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. ; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas; realizar tarefas afins, diretamente relacionadas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral; Carga horária semanal de ate 44 horas semanais;

Especiais:

1. Condições de saúde especifica para a natureza do cargo;

2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de plantão ( diurno e noturno ), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e arma, fornecidos pelo Município. 

3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a ser custeado pelo servidor.

RECRUTAMENTO:

1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases: 

FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de Guarda Civil Municipal; c) Língua Portuguesa; d) Informática;

FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter eliminatório, a  ser custeado pelos candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;

FASE II:Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados no exame toxicológico;

FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);

FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e Mental;

FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;

FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma para os candidatos aptos na Avaliação Médica;

FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado apto nas fases anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, de acordo com regramento estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de Guarda Civil Municipal. Concluído o curso de formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado, ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Civil Municipal, conforme a necessidade da Administração de aumento ou reposição de efetivo. 

 

2. Idade Mínima - 18 anos;

3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;

5. Escolaridade - ensino médio completo;

6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 123, de 2024)

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