Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

EDITAL Nº 168/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Torna público a abertura de inscrições para o concurso “A CASA E O COMÉRCIO DE NATAL 2024”, cujo objetivo é tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas, conforme Lei Municipal nº 2.548 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências". 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que estará recebendo inscrições para o concurso “A CASA E O COMÉRCIO DE NATAL 2024” conforme o disposto neste edital.

 

1. DA PARTICIPAÇÃO:

1.1 – Poderão participar do concurso os imóveis residenciais e comerciais situados no município de Estância Velha.

1.2 – As decorações deverão estar finalizadas até o dia 9 de dezembro de 2024 e deverão permanecer montadas até o dia 22 de dezembro de 2024. 

 

2. CATEGORIAS:

2.1 – Casa e Jardim: residências decoradas na fachada e/ou jardim.

2.2 – Comércio, Indústria e Serviços: comércio de qualquer segmento decorados em sua fachada e seu interior. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS: 

3.1 – As inscrições para o presente concurso serão recebidas por e-mail e estarão abertas no período de 12 de novembro a 8 de dezembro de 2024.

3.2 – Para efetivar a inscrição o interessado deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, conforme ANEXO I, e enviar para o e-mail: eventos@estanciavelha.rs.gov.br, juntamente com a ficha de inscrição, a seguinte documentação:

 

a) Cópia do CPF e RG do responsável pela inscrição;

b) Cópia do CNPJ, para categoria Comércio, Indústria e Serviços;

c) Cópia do comprovante de endereço (residencial ou comercial, conforme categoria);

d) Cópia do comprovante de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) exercício 2023 devidamente em dia;

e) No mínimo 05 (cinco) e até no máximo 10 (dez) fotos e/ou até 1 (um) vídeo com duração no máximo de 1 minuto, da fachada da residência ou fachada e interior do comércio decorado, os registros deverão ser diurnos e noturnos. 

3.3 – A não apresentação de toda a documentação no ato da inscrição implicará na desclassificação da inscrição, sendo a mesma indeferida. 

3.4 – A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como seus termos e condições. 

3.5 – As inscrições serão gratuitas. 

3.6 – No dia 9 de dezembro de 2024, no site oficial do município será publicada a homologação das inscrições.

 

4. DO JULGAMENTO:

4.1 – O julgamento será realizado no período de 10 de dezembro a 22 de dezembro de 2024. Nesse período, os imóveis inscritos deverão manter a iluminação de suas decorações acesas no mínimo das 19h às 00h, para que a comissão Julgadora possa realizar a avaliação em duas etapas.

Etapa 01: A comissão julgadora do concurso, fará a primeira classificação através das mídias enviadas na inscrição. Destas somente 06 (seis) serão escolhidas, em cada categoria. 

Etapa 02: Os escolhidos da etapa 01, serão visitados presencialmente (sem aviso prévio) pela Comissão Julgadora do Concurso, no período mencionado acima.

4.2 – Para efeitos de julgamento serão avaliadas as decorações externas dos imóveis residenciais e as decorações externas e internas dos comércios.   

4.3 – O julgamento será realizado por pela Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades, designados por Decreto do chefe do Poder Executivo. 

4.4 – Caso algum membro da Comissão Julgadora seja cônjuge, companheiro, ou, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de participante do concurso, este deverá abster-se de votar. 

4.5 – Para fins de julgamento, a Comissão Julgadora deverá observar os seguintes critérios:

a- Criatividade, 

b - Impacto visual da decoração diurna e noturna, 

c - Iluminação, e 

d - ampliação de horário de funcionamento (apenas para a categoria de Comércio, Indústria e Serviços)*.

Sendo que cada quesito será pontuado de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo vencedor o que obtiver maior pontuação na somatória geral. 

* A ampliação de horário de funcionamento tem como intuito incentivar a adesão da ampliação do funcionamento dos comércios, tendo em vista que a programação cultural encerra às 22h. Nesse sentido, este quesito também vale até 10 pontos, sendo que fica limitada a pontuação na extensão de até 4h, valendo 2,5 pontos cada hora ampliada.

4.6 – O custo dos materiais, energia elétrica e da montagem da decoração será de única e total responsabilidade dos participantes inscritos.

4.7 – Os integrantes da Comissão Julgadora terão autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

4.8 – As decorações apresentadas em desacordo com este regulamento ou realizadas fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao natal.

4.9 – A divulgação do resultado do concurso será realizada durante divulgado através do diário oficial, site e redes sociais do evento do 4° Natal Família 2024 e da prefeitura municipal, no dia 24 de dezembro de 2024.

 

5. PREMIAÇÃO:

5.1 – O Concurso premiará as três melhores decorações de cada categoria, com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU (exceto taxas obrigatórias) do exercício seguinte ao ano do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais:

I - 1º Lugar: 100% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias);

II - 2º Lugar: 75% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias);

III - 3º Lugar: 50% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias).

5.2 – Para o recebimento da premiação prevista neste edital, os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencidos junto ao Município.

5.3 – A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para fins da premiação do referido concurso, é dada aos imóveis vencedores, sendo intransferível a outros imóveis. 

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 – A Prefeitura Municipal de Estância Velha reserva-se ao direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente Edital, a bem do interesse público. 

6.2 – O participante que perturbar a ordem da seleção poderá ficar impedido de receber sua premiação. 

6.3 – Ao efetuar a inscrição, o participante declara o conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

6.4 – O participante que realizar a inscrição, automaticamente autoriza o uso de seu nome, da imagem do imóvel e/ou estabelecimento por qualquer meio de divulgação utilizado pelo Município, durante e após a realização da seleção. 

6.5 – O responsável pela inscrição é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. 

6.6 – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição, prazo máximo para completar a decoração e início das avaliações. 

6.7 – O participante deverá manter a decoração ativa até o dia 22 de dezembro 2024, sob pena de desclassificação, mesmo após o período das avaliações. 

6.8 – Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste concurso, desde já autorizam os organizadores a usar, a seu critério, imagens do imóvel em qualquer tipo de mídia para divulgação do concurso sem quaisquer ônus para os organizadores e para a Prefeitura Municipal de Estância Velha. 

6.9 – Todos os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Julgamento, soberana em suas decisões.  

  

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que estará recebendo inscrições para o concurso “A CASA E O COMÉRCIO DE NATAL 2024” conforme o disposto neste edital.

 

1. DA PARTICIPAÇÃO:

1.1 – Poderão participar do concurso os imóveis residenciais e comerciais situados no município de Estância Velha.

1.2 – As decorações deverão estar finalizadas até o dia 9 de dezembro de 2024 e deverão permanecer montadas até o dia 22 de dezembro de 2024. 

 

2. CATEGORIAS:

2.1 – Casa e Jardim: residências decoradas na fachada e/ou jardim.

2.2 – Comércio, Indústria e Serviços: comércio de qualquer segmento decorados em sua fachada e seu interior. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS: 

3.1 – As inscrições para o presente concurso serão recebidas por e-mail e estarão abertas no período de 12 de novembro a 8 de dezembro de 2024.

3.2 – Para efetivar a inscrição o interessado deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, conforme ANEXO I, e enviar para o e-mail: eventos@estanciavelha.rs.gov.br, juntamente com a ficha de inscrição, a seguinte documentação:

 

a) Cópia do CPF e RG do responsável pela inscrição;

b) Cópia do CNPJ, para categoria Comércio, Indústria e Serviços;

c) Cópia do comprovante de endereço (residencial ou comercial, conforme categoria);

d) Cópia do comprovante de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) exercício 2024 devidamente em dia;

e) No mínimo 05 (cinco) e até no máximo 10 (dez) fotos e/ou até 1 (um) vídeo com duração no máximo de 1 minuto, da fachada da residência ou fachada e interior do comércio decorado, os registros deverão ser diurnos e noturnos. 

3.3 – A não apresentação de toda a documentação no ato da inscrição implicará na desclassificação da inscrição, sendo a mesma indeferida. 

3.4 – A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como seus termos e condições. 

3.5 – As inscrições serão gratuitas. 

3.6 – No dia 9 de dezembro de 2024, no site oficial do município será publicada a homologação das inscrições.

 

4. DO JULGAMENTO:

4.1 – O julgamento será realizado no período de 10 de dezembro a 22 de dezembro de 2024. Nesse período, os imóveis inscritos deverão manter a iluminação de suas decorações acesas no mínimo das 19h às 00h, para que a comissão Julgadora possa realizar a avaliação em duas etapas.

Etapa 01: A comissão julgadora do concurso, fará a primeira classificação através das mídias enviadas na inscrição. Destas somente 06 (seis) serão escolhidas, em cada categoria. 

Etapa 02: Os escolhidos da etapa 01, serão visitados presencialmente (sem aviso prévio) pela Comissão Julgadora do Concurso, no período mencionado acima.

4.2 – Para efeitos de julgamento serão avaliadas as decorações externas dos imóveis residenciais e as decorações externas e internas dos comércios.   

4.3 – O julgamento será realizado por pela Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades, designados por Decreto do chefe do Poder Executivo. 

4.4 – Caso algum membro da Comissão Julgadora seja cônjuge, companheiro, ou, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de participante do concurso, este deverá abster-se de votar. 

4.5 – Para fins de julgamento, a Comissão Julgadora deverá observar os seguintes critérios:

a- Criatividade, 

b - Impacto visual da decoração diurna e noturna, 

c - Iluminação, e 

d - ampliação de horário de funcionamento (apenas para a categoria de Comércio, Indústria e Serviços)*.

Sendo que cada quesito será pontuado de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo vencedor o que obtiver maior pontuação na somatória geral. 

* A ampliação de horário de funcionamento tem como intuito incentivar a adesão da ampliação do funcionamento dos comércios, tendo em vista que a programação cultural encerra às 22h. Nesse sentido, este quesito também vale até 10 pontos, sendo que fica limitada a pontuação na extensão de até 4h, valendo 2,5 pontos cada hora ampliada.

4.6 – O custo dos materiais, energia elétrica e da montagem da decoração será de única e total responsabilidade dos participantes inscritos.

4.7 – Os integrantes da Comissão Julgadora terão autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

4.8 – As decorações apresentadas em desacordo com este regulamento ou realizadas fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao natal.

4.9 – A divulgação do resultado do concurso será realizada durante divulgado através do diário oficial, site e redes sociais do evento do 4° Natal Família 2024 e da prefeitura municipal, no dia 24 de dezembro de 2024.

 

5. PREMIAÇÃO:

5.1 – O Concurso premiará as três melhores decorações de cada categoria, com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU (exceto taxas obrigatórias) do exercício seguinte ao ano do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais:

I - 1º Lugar: 100% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias);

II - 2º Lugar: 75% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias);

III - 3º Lugar: 50% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias).

5.2 – Para o recebimento da premiação prevista neste edital, os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencidos junto ao Município.

5.3 – A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para fins da premiação do referido concurso, é dada aos imóveis vencedores, sendo intransferível a outros imóveis. 

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 – A Prefeitura Municipal de Estância Velha reserva-se ao direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente Edital, a bem do interesse público. 

6.2 – O participante que perturbar a ordem da seleção poderá ficar impedido de receber sua premiação. 

6.3 – Ao efetuar a inscrição, o participante declara o conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

6.4 – O participante que realizar a inscrição, automaticamente autoriza o uso de seu nome, da imagem do imóvel e/ou estabelecimento por qualquer meio de divulgação utilizado pelo Município, durante e após a realização da seleção. 

6.5 – O responsável pela inscrição é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. 

6.6 – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição, prazo máximo para completar a decoração e início das avaliações. 

6.7 – O participante deverá manter a decoração ativa até o dia 22 de dezembro 2024, sob pena de desclassificação, mesmo após o período das avaliações. 

6.8 – Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste concurso, desde já autorizam os organizadores a usar, a seu critério, imagens do imóvel em qualquer tipo de mídia para divulgação do concurso sem quaisquer ônus para os organizadores e para a Prefeitura Municipal de Estância Velha. 

6.9 – Todos os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Julgamento, soberana em suas decisões.  

  

1.  O item "5. PREMIAÇÃO:" do Edital nº 168/2024, de 16 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens "5.4" e "5.5", com a seguinte redação:

  

5-4.  Fica limitado o desconto de até R$6.000,00 (seis mil reais) para os vencedores inscritos na categoria “Comércio”, conforme caput do Art. 3º da Lei Municipal nº2.548/2021.

  

5-5.  Fica limitado o desconto de até R$3.000,00 (três mil reais) para os vencedores inscritos na categoria “Casa e Jardim”, conforme caput do Art. 3º da Lei Municipal nº2.548/2021. 

Estância Velha/RS, em 16 de outubro de 2024.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha

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