Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

EDITAL Nº 72/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS DE LITERATURA INFANTIL, INFANTO-JUVENIL, JUVENIL, JOVEM E ADULTO E OUTRAS PERTINENTES DURANTE A 43ª FEIRA DO LIVRO DE ESTÂNCIA VELHA /RS. 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que está procedendo o credenciamento de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª FEIRA DO LIVRO DE ESTÂNCIA VELHA /RS. 

 

1. DAS CONDIÇÕES, LOCAL E DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO.

As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar todos os documentos indicados no item 3 deste edital, via protocolo físico ou online, direcionados ao Departamento de Cultura:

OBS: A classificação se dará conforme ordem de protocolo. 

1.  DAS CONDIÇÕES, LOCAL E DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO.

As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar todos os documentos indicados no item 3 deste edital, via protocolo físico ou online, direcionados ao Departamento de Cultura:

OBS: A classificação se dará conforme ordem de protocolo. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)

2.  DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.

Constitui o objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª Feira do Livro de Estância Velha, que acontecerá de 04/06/24 a 09/06/24, no PAC (Pavilhão de Atividades Culturais Reinato Enio Trein), rua Balduíno Weber, Centro, Estância Velha, conforme Termo de Referência - Anexo I.

 

OBS: A solicitação de descredenciamento poderá ser feita por qualquer das partes, a qualquer momento, sem prejuízo das penalidades impostas. 

2.  DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.

Constitui o objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª Feira do Livro de Estância Velha, que acontecerá de 26/08/2024 a 01/09/2024, no PAC (Pavilhão de Atividades Culturais Reinato Enio Trein), rua Balduíno Weber, Centro, Estância Velha, conforme Termo de Referência - Anexo I. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)

3.  DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO.

As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar os seguintes documentos: 

3-1.  Habilitação Jurídica e Fiscal:

a)  Inscrição municipal ou estadual; 

b)  Contrato social; 

c)  Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 

d)  Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.

3-2.  Demais Exigências:

a)  Declaração de que não ocupa cargo de servidor ou dirigente do Município de Estância Velha nem é cônjuge, companheiro (a) ou parente até segundo grau civil de servidor do Município de Estância Velha/RS.

b)  Ficha de Inscrição para credenciamento “43ª Feira do Livro de Estância Velha” – Anexo II deste instrumento. 

c)  Documento de Identidade do responsável pelo espaço – RG ou CNH; 

d)  Cadastro de Pessoa Física do responsável pelo espaço - CPF; 

e)  Comprovante de endereço do estabelecimento; 

f)  Alvará de funcionamento do estabelecimento inscrito;

g)  Carta de Apresentação de, pelo menos, dois outros municípios no qual já fez parte com exposição de livros, em feira, seminário ou evento semelhante; 

h)  Termo de credenciamento (Anexo III) assinado; 

i)  Histórico da empresa com tempo de atuação no mercado, bem como as redes sociais do mesmo.

4.  DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.

Os serviços deverão ser realizados conforme Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.

5.  DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DO ROL

5-1.  Serão credenciadas até 09 (nove) vagas de livreiros, que tenham preenchido os requisitos exigidos no item 03, utilizando como critério de classificação a ordem de entrada no protocolo físico ou online;

5-2.  As selecionadas comporão o rol das empresas habilitadas para exploração comercial; 

5-3.  Homologadas as habilitações o Município de Estância Velha/RS publicará no site: www.estanciavelha.rs.gov.br/licitações, a relação numerada dos credenciados respeitando a ordem de classificação; 

5-3.1.  O Município de Estância Velha/RS poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou revalidação dos fornecidos; 

5-3.2.  Para fins de comprovação das informações prestadas neste credenciamento, o Município de Estância Velha/RS poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas.

5-4.  Fica limitada a inscrição para um estande por CNPJ, devendo ser utilizado o nome fantasia registrado na montagem e apresentação do seu espaço no evento.

6.  DO PRAZO E PAGAMENTO.

6-1.  O prazo de vigência da exploração exposição será de 04/06/2024 até 09/06/2024.  

6-1. O prazo de vigência da exploração exposição será de 26/08/2024 a 01/09/2024. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)

6-1.1.  A solicitação de descredenciamento poderá ser feita por qualquer das partes, a qualquer momento, situação essa que passará ao próximo credenciado, conforme lista de ordem de classificação. 

6-2.  A contrapartida dos expositores/livreiros, deverá ser de R$500,00 (quinhentos reais) para empresas de Estância Velha/RS, e R$700,00 (setecentos reais) para empresas de outros municípios.

6-3.  O livreiro credenciado se compromete a entregar balanço com quantidade e gêneros literários comercializados na Feira, a fim de relatórios posteriores.

7.  DA FISCALIZAÇÃO .

7-1.  Sem prejuízo de plena responsabilidade do (a) CREDENCIADO (A), todos os credenciados serão fiscalizados por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

7-2.  A fiscalização poderá, a qualquer momento da vigência do credenciamento, exigir a documentação solicitada inicialmente, ou seja, a documentação constante no item 3 do edital.

8.  DA RESCISÃO 

8-1.  A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:

a)  pela ocorrência de seu termo final; 

b)  por solicitação do (a) CREDENCIADO (A) 

c)  por acordo entre as partes; 

d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio Termo.

9.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9-1.  As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta das empresas credenciadas; 

9-2.  O Município não se responsabilizará pelos itens expostos bem como por furtos que venham a ocorrer; 

9-3.  Todas as informações, documentos e demais elementos e/ou dados e esclarecimentos pertinentes poderão ser obtidos pelo e-mail: cultura@educaev.com.br.

9-4.  São anexos deste Edital:

a)  Anexo I – Termo de Referência;

b)  Anexo II – Ficha de Inscrição; 

c)  Anexo III - Termo de Credenciamento;

d)  Anexo IV – Regulamento;

10.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação .

Estância Velha/RS, em 30 de abril de 2024.

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cristiano Fuentes Silva
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha

www.estanciavelha.rs.gov.br