ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
EDITAL Nº 72/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS DE LITERATURA INFANTIL, INFANTO-JUVENIL, JUVENIL, JOVEM E ADULTO E OUTRAS PERTINENTES DURANTE A 43ª FEIRA DO LIVRO DE ESTÂNCIA VELHA /RS. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que está procedendo o credenciamento de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª FEIRA DO LIVRO DE ESTÂNCIA VELHA /RS.
1. DAS CONDIÇÕES, LOCAL E DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO.
As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar todos os documentos indicados no item 3 deste edital, via protocolo físico ou online, direcionados ao Departamento de Cultura:
OBS: A classificação se dará conforme ordem de protocolo.
1. DAS CONDIÇÕES, LOCAL E DATA INICIAL PARA O CREDENCIAMENTO.
As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar todos os documentos indicados no item 3 deste edital, via protocolo físico ou online, direcionados ao Departamento de Cultura:
OBS: A classificação se dará conforme ordem de protocolo. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
Constitui o objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª Feira do Livro de Estância Velha, que acontecerá de 04/06/24 a 09/06/24, no PAC (Pavilhão de Atividades Culturais Reinato Enio Trein), rua Balduíno Weber, Centro, Estância Velha, conforme Termo de Referência - Anexo I.
OBS: A solicitação de descredenciamento poderá ser feita por qualquer das partes, a qualquer momento, sem prejuízo das penalidades impostas.
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
Constitui o objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para divulgação e comercialização de obras de literatura infantil, infanto-juvenil, juvenil, jovem e adulto e outras pertinentes durante a 43ª Feira do Livro de Estância Velha, que acontecerá de 26/08/2024 a 01/09/2024, no PAC (Pavilhão de Atividades Culturais Reinato Enio Trein), rua Balduíno Weber, Centro, Estância Velha, conforme Termo de Referência - Anexo I. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO.
As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar os seguintes documentos:
3-1. Habilitação Jurídica e Fiscal:
a) Inscrição municipal ou estadual;
b) Contrato social;
c) Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
3-2. Demais Exigências:
a) Declaração de que não ocupa cargo de servidor ou dirigente do Município de Estância Velha nem é cônjuge, companheiro (a) ou parente até segundo grau civil de servidor do Município de Estância Velha/RS.
b) Ficha de Inscrição para credenciamento “43ª Feira do Livro de Estância Velha” – Anexo II deste instrumento.
c) Documento de Identidade do responsável pelo espaço – RG ou CNH;
d) Cadastro de Pessoa Física do responsável pelo espaço - CPF;
e) Comprovante de endereço do estabelecimento;
f) Alvará de funcionamento do estabelecimento inscrito;
g) Carta de Apresentação de, pelo menos, dois outros municípios no qual já fez parte com exposição de livros, em feira, seminário ou evento semelhante;
h) Termo de credenciamento (Anexo III) assinado;
i) Histórico da empresa com tempo de atuação no mercado, bem como as redes sociais do mesmo.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
Os serviços deverão ser realizados conforme Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
5. DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DO ROL
5-1. Serão credenciadas até 09 (nove) vagas de livreiros, que tenham preenchido os requisitos exigidos no item 03, utilizando como critério de classificação a ordem de entrada no protocolo físico ou online;
5-2. As selecionadas comporão o rol das empresas habilitadas para exploração comercial;
5-3. Homologadas as habilitações o Município de Estância Velha/RS publicará no site: www.estanciavelha.rs.gov.br/licitações, a relação numerada dos credenciados respeitando a ordem de classificação;
5-3.1. O Município de Estância Velha/RS poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou revalidação dos fornecidos;
5-3.2. Para fins de comprovação das informações prestadas neste credenciamento, o Município de Estância Velha/RS poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas.
5-4. Fica limitada a inscrição para um estande por CNPJ, devendo ser utilizado o nome fantasia registrado na montagem e apresentação do seu espaço no evento.
6. DO PRAZO E PAGAMENTO.
6-1. O prazo de vigência da exploração exposição será de 04/06/2024 até 09/06/2024.
6-1. O prazo de vigência da exploração exposição será de 26/08/2024 a 01/09/2024. (Redação dada pelo(a) Edital nº 84, de 2024)
6-1.1. A solicitação de descredenciamento poderá ser feita por qualquer das partes, a qualquer momento, situação essa que passará ao próximo credenciado, conforme lista de ordem de classificação.
6-2. A contrapartida dos expositores/livreiros, deverá ser de R$500,00 (quinhentos reais) para empresas de Estância Velha/RS, e R$700,00 (setecentos reais) para empresas de outros municípios.
6-3. O livreiro credenciado se compromete a entregar balanço com quantidade e gêneros literários comercializados na Feira, a fim de relatórios posteriores.
7. DA FISCALIZAÇÃO .
7-1. Sem prejuízo de plena responsabilidade do (a) CREDENCIADO (A), todos os credenciados serão fiscalizados por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7-2. A fiscalização poderá, a qualquer momento da vigência do credenciamento, exigir a documentação solicitada inicialmente, ou seja, a documentação constante no item 3 do edital.
8. DA RESCISÃO
8-1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do (a) CREDENCIADO (A)
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio Termo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9-1. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta das empresas credenciadas;
9-2. O Município não se responsabilizará pelos itens expostos bem como por furtos que venham a ocorrer;
9-3. Todas as informações, documentos e demais elementos e/ou dados e esclarecimentos pertinentes poderão ser obtidos pelo e-mail: cultura@educaev.com.br.
9-4. São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Ficha de Inscrição;
c) Anexo III - Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Regulamento;
10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação .
Estância Velha/RS, em 30 de abril de 2024.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cristiano Fuentes Silva
Secretario de Gestão, Governança e Finanças
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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