Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

EDITAL Nº 132/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Seleção de pessoas físicas ou jurídicas patrocinadoras, por meio de cotas de patrocínio sob a forma de aquisição e distribuição de bens móveis para o evento 42ª Feira do Livro de Estância Velha.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao previsto na Lei Municipal nº 2.554/2021, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que estará recebendo propostas de patrocínio para a realização da 42ª Feira do Livro de Estância Velha.

 

PREÂMBULO
A 42ª Feira do Livro de Estância Velha tem por objetivo impactar toda a comunidade de Estância Velha através da Literatura e Cultura. Será uma feira onde a tecnologia e a literatura serão os temas centrais, com muita inovação, atrações literárias e culturais.

1.DO EVENTO

O evento ocorrerá nos dias 30/05, 31/05, 01/06, 02/06, 03/06 e 04/06 de 2023, no PAC (Pavilhão de Atividades Culturais Renato Ênio Trein). Teremos 03 (três) cabines interativas, onde alunos da rede de ensino e comunidade poderão experimentar a literatura através da literatura. Muitos escritores locais, escritores renomados, artistas locais, 09 livreiros, show, teatro, circo, dança, bate-papo, praça de alimentação e show nacional.

2. DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo a seleção de pessoas físicas ou jurídicas patrocinadoras. O patrocínio de que trata este edital constitui transferência gratuita, em caráter definitivo, de recursos visando a realização da 42ª Feira do Livro de Estância Velha. São formas de patrocínio:

I - o repasse financeiro de valores;

II - a contratação de prestação de serviço, conforme a necessidade do evento;

III - a aquisição e distribuição de bens móveis para o evento.

2.1. As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão Termo de Patrocínio com a Prefeitura Municipal de Estância Velha, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação da 42ª Feira do Livro de Estância Velha, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as partes para a viabilização do pretendido patrocínio.

2.2 O patrocínio será destinado ao custeio de serviços relacionados com a produção do evento, conforme planilha orçamentária afixada no Plano de Ações da 42ª Feira do Livro de Estância Velha.

2.3. Em contrapartida ao patrocínio, o Município, na forma de cotas proporcionais à doação, promoverá com fulcro no §2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.554/2021, espaço em mídias.

3. DAS COTAS

As cotas de patrocínio podem ser adquiridas sob a forma de repasse financeiro de valores, contratação de prestação de serviço, conforme a necessidade do evento e aquisição e distribuição de bens móveis para o evento conforme segue:

 

a) Cota 1 - Valor R$10.000,00 - APOIO (Quantidade de cotas disponíveis: duas cotas)
Contrapartida do Município: 

Aplicação/citação da marca nos materiais de divulgação, antes do nome da 42ª Feira do Livro de Estância Velha:

 

1. Programação oficial do evento.

2. Flyers distribuídos ao comércio local.

3. Flyers distribuídos nas escolas do município de Estância Velha. 

4. Backdroops utilizados durante a programação do evento.

5. Citação da marca antes do nome do evento.

6. Aplicação da marca nos palcos dos espetáculos.

 

b) Cota 2 - Valor R$15.000,00 - PATROCÍNIO (Quantidade de cotas disponíveis: duas cotas)

Contrapartida do Município: 

Aplicação/citação da marca nos materiais de divulgação, antes do nome da 42ª Feira do Livro de Estância Velha:

 

1. Programação oficial do evento.

2. Flyers distribuídos ao comércio local.

3. Flyers distribuídos nas escolas do município de Estância Velha. 

4. Posts e stories para redes sociais.

5. Backdroops utilizados durante a programação do evento.

6. Citação da marca antes do nome do evento.

7. Aplicação da marca nos palcos dos espetáculos.

8. Distribuição de produtos previamente acordados e em conformidade com o departamento de cultura da Feira do Livro (ex: canetas, lápis, caderno, marca páginas, etc...)

 

c) Cota 3 - Valor R$20.000,00 - PATROCÍNIO MASTER (Quantidade de cotas disponíveis: duas cotas)
Contrapartida do Município: 

Aplicação/citação da marca nos materiais de divulgação, antes do nome da 42ª Feira do Livro de Estância Velha:

 

1. Programação oficial do evento.

2. Anúncios em jornais locais e regionais. 

3. Flyers distribuídos ao comércio local.

4. Flyers distribuídos nas escolas do município de Estância Velha. 

5. Posts e stories para redes sociais.

6. Spots para rádios locais e regionais.

7. Backdroops utilizados durante a programação do evento.

8. Citação da marca antes do nome do evento.

9. Aplicação da marca nos palcos dos espetáculos.

10. Direito à fala de representante na abertura oficial do evento.

11. Distribuição de produtos previamente acordados e em conformidade com o departamento de cultura da Feira do Livro (ex: canetas, lápis, caderno, marca páginas, etc...)

12. A marca será aplicada nas peças e anunciada nos áudios antes do nome do evento, sob a chancela “APRESENTA”.

 

3.1. As formas de patrocínio de contratação de prestação de serviço e aquisição e distribuição de bens móveis serão de acordo com a necessidade do evento, podendo o Departamento Municipal de Cultura indeferir a oferta do patrocinador caso não seja conveniente. 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão ser patrocinadores da 42ª Feira do Livro de Estância Velha pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa.

4.1. Não será admitido patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que:

I - Tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;

II - Agredirem o meio ambiente ou a saúde;

III - Violarem as normas de postura do Município;

IV - Utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;

V - Caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.

5. DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

As propostas de patrocínio apresentadas deverão estar acompanhadas de documento de identificação (RG e CPF) em caso de pessoa física, ou, CNPJ em caso de pessoa jurídica mais o documento de identificação (RG e CPF) do responsável legal pela empresa.

5.1. Os documentos solicitados no item anterior deverão ser enviados até o dia 19/05/2023 , para o e-mail: cultura@educaev.com.br

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO 

As propostas de patrocínio serão analisadas pelo Departamento de Cultura.

6.1. O(s) proponente(s) selecionado(s), terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do Termo de Patrocínio, para efetuar a entrega do bem, correspondente a cota de patrocínio adquirida, junto ao Departamento de Cultura, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO. 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital através do e-mail: cultura@educaev.com.br. 

 

Estância Velha/RS, em 05 de maio de 2023.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

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