Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

EDITAL Nº 12/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS E PARA CADASTRO RESERVA Nº 001/2021. 

 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Regime Jurídico Único, pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 1.985/2014, de 25 de abril de 2014 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Estágio Profissionalizante de Estudantes no Município de Estância Velha/RS, nos termos da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.788/2008, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS, por intermédio da empresa HABIL GESTÃO DE PESSOAS, em razão do Contrato nº 083/2019, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado e formação de Cadastro Reserva. O qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.

 

 

1 - DOS OBJETIVOS:

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para as diversas áreas do Município com formação de um banco de dados para Cadastro Reserva para estudantes dos cursos abaixo:

 

*Ensino Superior – Área de Ensino:

 

- Artes Cênicas;

- Artes Visuais;

- Ciências Biológicas;

- Ciências da Computação

- Dança; 

- Educação Física;

- Geografia;

- História;

- Letras – Português/Alemão;

- Letras – Português/Espanhol;

- Letras – Português/Inglês;

- Letras – Português;

- Letras;

- Matemática;

- Música;

- Pedagogia;

- Psicologia;

- Serviço Social;

- Jornalismo;

- Agronomia;

- Ciências Contábeis;

- Publicidade/Propaganda;

- Engenharia Civil;

- Turismo;

- Enfermagem

 

*Ensino Técnico para Educação:

- Ensino Médio Normal;

- Magistério;

- Técnico em Informática

- Técnico em Agrimensura

 

2 – HABILITADOS A PARTICIPAR

Para a realização de estágio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir no mínimo 16 anos de idade na data da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;

c) estar matriculado no curso correspondente ao do cadastro no caso de ensino superior ou nível médio;

d) não ter sido contratado como estagiário pela Prefeitura de Estância Velha por 24 (vinte e quatro) meses contínuos ou intercalados, contados períodos de recesso.

e) ser aluno de Curso de Nível Superior ou Médio/Técnico anteriormente relacionados, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e conveniada com o Município de Estância Velha/RS:

f) É imprescindível que o candidato tenha ainda 01 (hum) ano de Ensino Médio, ou 2 (dois) semestres do curso na Faculdade para frequentar durante a realização do estagio

 

3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A concessão de estágio no âmbito do Município de Estância Velha/RS objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação em qualquer um dos níveis de ensino. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o Estudante, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração (Hábil Gestão de Pessoas) e a unidade concedente.

  1. O estagiário fará jus à:

I- bolsa auxilio, conforme item 4.1 deste Edital;

II- auxílio transporte, conforme item 4.2 deste Edital;

III- seguro contra acidentes pessoais (fornecido pelo Agente de Integração)

IV- recesso remunerado de 30 dias anuais, a serem gozados, preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior.

 

3.2 O presente Processo Seletivo visa à oferta de ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, com preenchimento imediato ou conforme a necessidade.

 

4 – VALOR DA BOLSA AUXILIO E OUTROS BENEFÍCIOS

4.1 O valor da Bolsa Auxílio será equivalente a carga horária de 6 (seis) horas diárias, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, e seguirá os seguintes parâmetros:

Ensino Superior: R$1.035,17 (Hum mil e trinta e cinco reais e dezessete centavos) por mês; Ensino Médio/Técnico: R$752,85 (Setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) por mês.

4.2 O estagiário receberá Auxílio-transporte obrigatório, sendo dois vales por dia útil.

 

 

5 – PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 1º. de Março de 2021 a partir das 9horas da manhã até as 23h59min do dia 14 de março de 2021, no site http://www.habilgestao.com/inscricao

 

6 – DIVULGAÇÃO 

6.1 O Edital estará disponível a partir da data de sua publicação no endereço eletrônico https://estancia.mentor.metaway.com.br/publico, no mural da Prefeitura Municipal de Estância Velha - RS, fanpage (facebook) do Município. 

6.2 – A inscrição deve ser realizada pelo próprio estudante, não serão aceitas inscrições por procuração.

 

7 – DA CONTRATAÇÃO

7.1.Para realizar a contratação, é necessário que o candidato comprove atender aos requisitos dos itens 1 e 2 e apresente os seguintes documentos:

a - original de seu comprovante de matrícula/atestado de matrícula atualizado do referido curso ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está matriculado e em qual período (ano letivo 2021);

b - cópia de seu documento oficial de Identidade e CPF;

c - cópia de comprovante de sua residência;

d - Declaração pessoal em formulário específico a ser assinado no ato da contratação, de que não possui vínculo empregatício ou recebe bolsa de qualquer natureza, e caso tenha outro vínculo, que possui tempo disponível para dedicar-se ás atividades do estágio curricular não obrigatório, no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

A entrega da documentação implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

 

8 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - A seleção dos estagiários ficará a cargo da comissão de seleção do processo seletivo simplificado, constituída pela Hábil Gestão de Pessoas. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de: 

8.2 - Prova Objetiva com 20 questões de múltipla escolha – Português, Matemática e Conhecimentos Gerais de acordo com o nível de escolaridade exigida.

8.3 – Inicio da prova: 09h00min virtualmente na plataforma da Hábil Gestão de Pessoas, a ser divulgado no Edital de Inscritos; em decorrência da pandemia a prova acontecerá de forma não presencial. 

8.4 - Cada estudante poderá escolher o local que desejar fazer sua prova, sendo de sua responsabilidade o equipamento técnico necessário (computador/notebook/celular com acesso à internet). Recomendável que escolha um local silencioso, onde possa se concentrar para fazer a prova, de forma individual. Tempo de prova: 3 horas, das 9h00min às 12h00min.

8.5 - Desempate: maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

 

9 –CRONOGRAMA

 

Edital Abertura – 26.02.2021

Realização das Inscrições: 1º/03/2021 a 14/03/2021

Publicação de Edital de Inscritos: 16.03.2021

Prova Objetiva: 20.03.2021 – das 9h00min de forma virtual

Publicação Gabarito: 22.03.2021

Correção da Prova: 22/03/2021 a 25/03/2021

Edital de Classificação e abertura prazo recursal: 26.03.2021 – 2 dias úteis

Edital classificação Final: 30/03/2020

 

10 – DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1 Serão destinadas 10%(dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência que se habilitam as vagas assim destinadas, em obediência ao artigo 17, da Lei nº 11.788/2008.

10.2 Para concorrer às vagas de que trata o item 10.1, o candidato deverá:

A - No ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

B - Entregar até o dia 18.03.2021, o laudo médico (original) ou cópia autenticada, legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como provável causa da deficiência, na forma do subitem 10.3.

10.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato;

10.4 A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria;

10.5 O laudo médico original terá validade somente para este Processo Seletivo após o resultado final do seletivo o candidato poderá solicitar a sua devolução.

 

11 – DURAÇÃO DO ESTAGIO

11.1 O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos de acordo com o interesse da CONCEDENTE do estágio, não podendo exceder 24 meses, conforme artigo 11 da Lei 11.788/2008.

11.2 O Contrato de Estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, e também por término ou interrupção do curso ao qual foi selecionado a estagiar.

 

12 – CONVOCAÇÃO

12.1. Os aprovados serão convocados pelo Município de Estância Velha, seguindo rigorosamente a lista de classificados, e em conformidade com a disponibilidade orçamentária, por e-mail seguido de ligação telefônica.

12.2 Assinar e devolver o Termo de Compromisso em 04 vias;

12.3 Tomar ciência e cumprir o que está disposto no plano de atividades do estagiário;

12.4 Assinar frequência do estágio diariamente;

12.5 Apresentar a cada início de semestre e ano letivo o atestado de frequência escolar atualizado, e principalmente o comprovante de matrícula, no setor responsável pelos estágios. 

12.6 Preencher avaliação de estágio a cada término de contrato.

12.7 Esta seleção tem a validade até 18 meses a partir da homologação final.

 

13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital;

13.2 Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela comissão de seleção do processo seletivo;

13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo.

13.4 – Fica eleito o Foro do Município de Estância Velha, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste processo seletivo.

 

Estância Velha/RS, em 03 de março de 2021.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

 

Jose Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública

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