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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 196/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento para avaliação da aplicação das medidas compensatórias de que trata a Lei 2.578/2021, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, e

  Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 2.578, de 05 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre normas de parcelamento do solo urbano e instituição de condomínios, estabelece medidas mitigadoras e compensatórias, e dá outras providências";

 

Decreta:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros da Comissão de Acompanhamento para avaliação da aplicação das medidas compensatórias de que trata a Lei 2.578/2021, conforme segue: (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

I -  SEDUH – Laura Leuck, titular / Nicolas Grégore, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

II -  SEMAPA – Viviane Diogo, titular / Carlos Alágia, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

III -  PROGEM – Josué Santos, titular / Matheus Fröhlich, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

IV -  SGGF – Gabriel Martins, titular / Cristiano Fuentes Silva, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

V -  OBRAS – Lidia Raquel Ramos, titular / Eliana Hoch, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

VI -  SEMEC - Ana Virginia Botta, titular / Micheli Reisdoerfer, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

VII -  SMS – Alonso Estevan Alves Pinheiro, titular / Cassius Frosi Lenzi, suplente; (Incluído pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

VIII -  GABINETE – Camila Zembenedetti, titular / Juliano Ferreto, suplente.

  (Incluído pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)

Parágrafo único.  Para a validação das avaliações a título de medidas compensatórias ficam nomeados: (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)

I -  Gisele do Amaral Canary;  (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)

II -  Liziani Arnoldo Von Hohendorff; (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)

III -  Marli da Cruz Soares;

  (Redação dada pelo(a) Decreto nº 71, de 2022)

IV -  Reinaldo Borusewsky.

  (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em 22 de novembro de 2021.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

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Jose Dresch

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