ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
DECRETO Nº 196/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento para avaliação da aplicação das medidas compensatórias de que trata a Lei 2.578/2021, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 2.578, de 05 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre normas de parcelamento do solo urbano e instituição de condomínios, estabelece medidas mitigadoras e compensatórias, e dá outras providências";
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão de Acompanhamento para avaliação da aplicação das medidas compensatórias de que trata a Lei 2.578/2021, conforme segue: (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
I - SEDUH – Laura Leuck, titular / Nicolas Grégore, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
II - SEMAPA – Viviane Diogo, titular / Carlos Alágia, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
III - PROGEM – Josué Santos, titular / Matheus Fröhlich, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
IV - SGGF – Gabriel Martins, titular / Cristiano Fuentes Silva, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
V - OBRAS – Lidia Raquel Ramos, titular / Eliana Hoch, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
VI - SEMEC - Ana Virginia Botta, titular / Micheli Reisdoerfer, suplente; (Redação dada pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
VII - SMS – Alonso Estevan Alves Pinheiro, titular / Cassius Frosi Lenzi, suplente; (Incluído pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
VIII - GABINETE – Camila Zembenedetti, titular / Juliano Ferreto, suplente.
(Incluído pelo(a) Decreto nº 127, de 2024)
Parágrafo único. Para a validação das avaliações a título de medidas compensatórias ficam nomeados: (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)
I - Gisele do Amaral Canary; (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)
II - Liziani Arnoldo Von Hohendorff; (Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)
III - Marli da Cruz Soares;
(Redação dada pelo(a) Decreto nº 71, de 2022)
IV - Reinaldo Borusewsky.
(Incluído pelo(a) Decreto nº 61, de 2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 22 de novembro de 2021.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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