ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
DECRETO Nº 75/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA O EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO E SUA PROGRAMAÇÃO DA FESTA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – EDIÇÃO 2025 – 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e a Lei Municipal n°1657/2011,
Decreta:
Art. 1º A RURALFEST, Evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal Nº 1657, de 17 de janeiro de 2011, edição 2025 será realizada nos dias 25, 26, 27 de julho de 2025, nas dependências do Campo do Chimarrão.
Parágrafo único. A RURALFEST – edição 2025 terá como tema 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA.
Art. 2º O evento será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT, através do Departamento Municipal de Turismo com supervisão da Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades, nomeada através do Decreto n° 172/2023, e em parceria com a Sociedade Esportiva Chimarrão, sendo permitidas parcerias com demais entidades e associações devidamente constituídas na forma da lei e sediadas em Estância Velha, que manifestarem seu interesse . (Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
§ 1º Em caso de parcerias realizadas com as demais entidades e associações do Município, que aportarem recursos para o Evento, ficarão seus expositores associados isentos do pagamento do espaço, mediante listagem destes a ser apresentada pela entidade ou associação, limitado a 31 espaços. (Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
§ 2º Nas hipóteses de parcerias firmadas por meio de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, as agroindústrias familiares cadastradas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (PEAF) estarão isentas da taxa de inscrição. (Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
Art. 3º A programação seguirá o disposto no artigo 6° e os custos do evento conforme o Plano de Trabalho anexado a este Decreto.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT:
a) A edição de chamamento público para cotas de patrocínios;
b) A edição de chamamento público para exploração de comercialização de alimentação e espaços para exploração comercial;
c) O estabelecimento de critérios de escolha da empresa fornecedora das bebidas durante a programação do evento, assim como serviços de bar;
d) Resolver questões inerentes à organização do evento, no que não tiver disposto neste Decreto.
Art. 5º A responsabilidade pela arrecadação dos valores relativos aos produtos comercializados durante o evento observará o Plano de Trabalho constante do anexo único deste Decreto.
Art. 6º O evento terá a seguinte programação Oficial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS |
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PROGRAMAÇÃO OFICIAL – 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025 |
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DATA: 25/07/2025 – SEXTA-FEIRA |
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HORA |
ATIVIDADE |
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13h30 |
ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTOS DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS; | |
13h30 às 19h30 |
EXPRESSO PIUI | |
BRINQUEDOS INFLÁVEIS | ||
16h |
APRESENTAÇÃO K9 GCM - CONAN | |
19h |
GRUPO TRANCO VÉIO | |
20h |
ABERTURA OFICIAL | |
20h30 |
ROGÉRIO MAGRÃO E BANDA | |
DATA: 26/07/2025 – SÁBADO |
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HORA |
ATIVIDADE |
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09h
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ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTO DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS |
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9h às 15h |
FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS | |
CIRCUITO AVENTURA | ||
ESCOLA DE TRÂNSITO DO COMANDO RODOVIÁRIO DA BRIGADA MILITAR | ||
9h às 17h |
EXPRESSO PIUI | |
BRINQUEDOS INFLÁVEIS | ||
EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS - GRUPO PLATINADO’S OLD SCHOLL | ||
10h30 |
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE | |
COZINHA RURAL | ||
11h |
ALMOÇO CASEIRO | |
14h |
PICNIC RURAL DA RÁDIO UNIÃO | |
TALENTO LOCAL - GABRIEL DE FARIAS | ||
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE | ||
14h30 |
OFICINA DE ABELHAS SEM FERRÃO - EMATER | |
15h |
JOGOS RURAIS | |
COZINHA RURAL | ||
TALENTO LOCAL - MILENA | ||
15h30 |
OFICINA DE ÁRVORES FRUTÍFERAS - EMATER | |
16h |
GABRIEL FERRAZ | |
APRESENTAÇÃO K9 - CONAN - GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
17h |
LUAN E KAUA | |
18h30 |
RODA DE VIOLA | |
PAULINHO MACIEL E BANDA | ||
20h30 |
BANDA GDO | |
DATAS: 27/07/2025 – DOMINGO |
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HORA |
ATIVIDADE |
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8h |
DESFILE ALUSIVO AO DIA DO COLONO | |
9h |
ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTO DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS |
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9h às 17h |
EXPRESSO PIUÍ |
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BRINQUEDOS INFLÁVEIS | ||
FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS | ||
9h às 15h |
CIRCUITO AVENTURA | |
ESCOLA DE TRÂNSITO DO COMANDO RODOVIÁRIO DA BRIGADA MILITAR | ||
10h30 |
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE | |
COZINHA RURAL | ||
11h |
ALMOÇO CASEIRO | |
14h |
TALENTO LOCAL - AGE | |
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE | ||
14h30 |
OFICINA DE ABELHAS SEM FERRÃO - EMATER | |
15h |
THILTAPES – VOLTA AO MUNDO – ESPETÁCULO TEATRAL - COMÉDIA | |
JOGOS RURAIS | ||
COZINHA RURAL | ||
15h30 |
OFICINA DE ÁRVORES FRUTÍFERAS - EMATER | |
16h |
NYCOLAS PEREIRA | |
APRESENTAÇÃO K9 - CONAN - GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
17h |
GRUPO CAMBONA | |
19h |
GRUPO BOCHINCHO | |
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ATIVIDADES PARALELAS |
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A definir
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PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | |
PICNIC NO CAMPO | ||
ATRATIVO LOCOMOTOR | ||
PASSEIO DE PÔNEI/BÚFALO | ||
BRINQUEDOS INFLÁVEIS |
(Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
Art. 7º Fica estabelecido que o acesso a todas as atividades da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA serão gratuitas.
Art. 8º Os custos financeiros do Município, na organização do evento ficam limitados em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), os quais serão suportados por conta das seguintes dotações orçamentárias de 2025:
Órgão: 9 SECRETARIA MUN.INDUSTR.COMERC.TURISMO
Unidade: 3 DPTO. DE SERV. E TURISMO
Código: 0023. 0695.0015 Turismo
Programa: 23 695.0015.000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Projeto/Atividade: 23 695.0015.2355 REALIZAÇÃO DA FEIRA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Órgão: 11 SECRETARIA MUN.DO MEIO AMB PEC E AG
Unidade: 1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Código: 0020. 0608.0011 AGICULTURA FAMILIAR
(Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo deverá ser empregado nas despesas necessária para as atividades, metas e programação constantes no Plano de Trabalho elaborado pelo Município, inclusive divulgação, premiação, produção em geral, recepção a convidados participantes, divulgação do evento, contratação de serviços especializados, promoção de shows, entre outros.
Art. 9º A área para a realização da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025 obedecerá à Planta do local do evento, estipulada pela Secretaria e Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades.
Art. 10. Constituem-se normas gerais de observância durante o evento:
I - Todo o público da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025, inclusive os menores, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado pela equipe terceirizada de segurança do evento ou pelas autoridades policiais presentes, como comprovante de identificação, idade ou do responsável legal;
II - A classificação do evento é livre;
III - Não é permitida a entrada ou permanência no perímetro do evento de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos que coloquem em risco a segurança pública;
IV - O visitante do evento, dentro do espaço a ele destinado, poderá ser gravado, filmado e fotografado e declara aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados durante a realização do evento, cedendo gratuita e definitivamente todos os direitos de imagem e áudio para fins de promoção do evento por prazo indeterminado;
V - A organização e o Município não se responsabilizarão por objetos de uso pessoal portados pelo público, tais como: telefones celulares, filmadoras, carteiras, bolsas, máquinas fotográficas etc. As responsabilidades sobre esses objetos trazidos ao evento são de total responsabilidade dos seus portadores;
VI - Fica proibido fazer churrasco na área do evento, como também, o porte de espetos, facas e quaisquer outros objetos perigosos.
VII - É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
Art. 11. A apreensão e restituição de objetos obedecerá às disposições deste Decreto e ao disposto na legislação Municipal.
Art. 12. Caberá à SEDEIT a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes ao evento, bem como regulamentações complementares visando o cumprimento deste decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. O Plano de Trabalho - Anexo do Decreto nº75/2025 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo do Decreto nº93/2025.
(Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)
Estância Velha/RS, em 28 de maio de 2025.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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