Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 75/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.

 

 

REGULAMENTA O EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO E SUA PROGRAMAÇÃO DA FESTA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – EDIÇÃO 2025 – 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e a Lei Municipal n°1657/2011,

 

  Decreta:

Art. 1º A RURALFEST, Evento oficial do Município  instituído pela Lei Municipal Nº 1657, de 17 de janeiro de 2011, edição 2025 será realizada nos dias 25, 26, 27 de julho de 2025, nas dependências do Campo do Chimarrão.

Parágrafo único. A RURALFEST – edição 2025 terá como tema 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA.  

Art. 2º  O evento será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT, através do Departamento Municipal de Turismo com supervisão da Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades, nomeada através do Decreto n° 172/2023, e em parceria com a Sociedade Esportiva Chimarrão,  sendo permitidas parcerias com demais entidades e associações devidamente constituídas na forma da lei e sediadas em Estância Velha, que manifestarem seu interesse . (Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

§ 1º  Em caso de parcerias realizadas com as demais entidades e associações do Município, que aportarem recursos para o Evento, ficarão seus expositores associados isentos do pagamento do espaço, mediante listagem destes a ser apresentada pela entidade ou associação, limitado a 31 espaços. (Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

§ 2º  Nas hipóteses de parcerias firmadas por meio de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, as agroindústrias familiares cadastradas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (PEAF) estarão isentas da taxa de inscrição. (Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

Art. 3º A programação seguirá o disposto no artigo 6° e os custos do evento conforme o Plano de Trabalho anexado a este Decreto.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT:

a)  A edição de chamamento público para cotas de patrocínios;

b)  A edição de chamamento público para exploração de comercialização de alimentação e espaços para exploração comercial;

c) O estabelecimento de critérios de escolha da empresa fornecedora das bebidas durante a programação do evento, assim como serviços de bar;

d)  Resolver questões inerentes à organização do evento, no que não tiver disposto neste Decreto.

Art. 5º  A responsabilidade pela arrecadação dos valores relativos aos produtos comercializados durante o evento observará o Plano de Trabalho constante do anexo único deste Decreto.

Art. 6º  O evento terá a seguinte programação Oficial:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS

PROGRAMAÇÃO OFICIAL – 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025

DATA: 25/07/2025 – SEXTA-FEIRA

HORA

ATIVIDADE

13h30

ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTOS DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS;

13h30 às 19h30

EXPRESSO PIUI 
BRINQUEDOS INFLÁVEIS 

16h

APRESENTAÇÃO K9 GCM - CONAN

19h

GRUPO TRANCO VÉIO

20h

ABERTURA OFICIAL

20h30

ROGÉRIO MAGRÃO E BANDA

DATA: 26/07/2025 – SÁBADO

HORA

ATIVIDADE

09h

 

ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTO DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS

9h às 15h

FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS
CIRCUITO AVENTURA
ESCOLA DE TRÂNSITO DO COMANDO RODOVIÁRIO DA BRIGADA MILITAR

9h às 17h

EXPRESSO PIUI 
BRINQUEDOS INFLÁVEIS 
EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS - GRUPO PLATINADO’S OLD SCHOLL

10h30

BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE
COZINHA RURAL

11h

ALMOÇO CASEIRO 

14h

PICNIC RURAL DA RÁDIO UNIÃO
TALENTO LOCAL - GABRIEL DE FARIAS
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE

14h30

OFICINA DE ABELHAS SEM FERRÃO - EMATER

15h

JOGOS RURAIS 
COZINHA RURAL
TALENTO LOCAL - MILENA

15h30

OFICINA DE ÁRVORES FRUTÍFERAS - EMATER

16h

GABRIEL FERRAZ
APRESENTAÇÃO K9 - CONAN - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

17h

LUAN E KAUA

18h30

RODA DE VIOLA
PAULINHO MACIEL E BANDA

20h30

BANDA GDO

DATAS: 27/07/2025 – DOMINGO

HORA

ATIVIDADE

8h

DESFILE ALUSIVO AO DIA DO COLONO

9h

ABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PONTO DE VENDA DE BEBIDAS, ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS

9h às 17h

EXPRESSO PIUÍ

BRINQUEDOS INFLÁVEIS 
FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS

9h às 15h

CIRCUITO AVENTURA
ESCOLA DE TRÂNSITO DO COMANDO RODOVIÁRIO DA BRIGADA MILITAR

10h30

BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE
COZINHA RURAL

11h

ALMOÇO CASEIRO

14h

TALENTO LOCAL - AGE
BANDINHA TÍPICA MUNICIPAL ITINERANTE

14h30

OFICINA DE ABELHAS SEM FERRÃO - EMATER

15h

THILTAPES – VOLTA AO MUNDO – ESPETÁCULO TEATRAL - COMÉDIA
JOGOS RURAIS 
COZINHA RURAL 

15h30

OFICINA DE ÁRVORES FRUTÍFERAS - EMATER

16h

NYCOLAS PEREIRA
APRESENTAÇÃO K9 - CONAN - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

17h

GRUPO CAMBONA

19h

GRUPO BOCHINCHO

 

 

 

ATIVIDADES PARALELAS

 

 

A definir

 

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
PICNIC NO CAMPO
ATRATIVO LOCOMOTOR
PASSEIO DE PÔNEI/BÚFALO
BRINQUEDOS INFLÁVEIS

  (Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

Art. 7º  Fica estabelecido que o acesso a todas as atividades da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA serão gratuitas.

Art. 8º  Os custos financeiros do Município, na organização do evento ficam limitados em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), os quais serão suportados por conta das seguintes dotações orçamentárias de 2025:

 

Órgão: 9 SECRETARIA MUN.INDUSTR.COMERC.TURISMO

Unidade: 3 DPTO. DE SERV. E TURISMO

Código: 0023. 0695.0015 Turismo

Programa: 23 695.0015.000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Projeto/Atividade: 23 695.0015.2355 REALIZAÇÃO DA FEIRA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Órgão: 11 SECRETARIA MUN.DO MEIO AMB PEC E AG

Unidade: 1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Código: 0020. 0608.0011 AGICULTURA FAMILIAR

  (Redação dada pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

Parágrafo único.  O valor definido no caput deste artigo deverá ser empregado nas despesas necessária para as atividades, metas e programação constantes no Plano de Trabalho elaborado pelo Município, inclusive divulgação, premiação, produção em geral, recepção a convidados participantes, divulgação do evento, contratação de serviços especializados, promoção de shows, entre outros.

Art. 9º A área para a realização da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025 obedecerá à Planta do local do evento, estipulada pela Secretaria e Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades.

Art. 10.  Constituem-se normas gerais de observância durante o evento: 

I - Todo o público da 4ª RURALFEST DE ESTÂNCIA VELHA - 2025, inclusive os menores, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado pela equipe terceirizada de segurança do evento ou pelas autoridades policiais presentes, como comprovante de identificação, idade ou do responsável legal;

II -  A classificação do evento é livre;

III -  Não é permitida a entrada ou permanência no perímetro do evento de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos que coloquem em risco a segurança pública;

IV - O visitante do evento, dentro do espaço a ele destinado, poderá ser gravado, filmado e fotografado e declara aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados durante a realização do evento, cedendo gratuita e definitivamente todos os direitos de imagem e áudio para fins de promoção do evento por prazo indeterminado;

V - A organização e o Município não se responsabilizarão por objetos de uso pessoal portados pelo público, tais como: telefones celulares, filmadoras, carteiras, bolsas, máquinas fotográficas etc. As responsabilidades sobre esses objetos trazidos ao evento são de total responsabilidade dos seus portadores;

VI - Fica proibido fazer churrasco na área do evento, como também, o porte de espetos, facas e quaisquer outros objetos perigosos. 

VII - É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.

Art. 11.  A apreensão e restituição de objetos obedecerá às disposições deste Decreto e ao disposto na legislação Municipal.

Art. 12.  Caberá à SEDEIT a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes ao evento, bem como regulamentações complementares visando o cumprimento deste decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14.  O Plano de Trabalho - Anexo do  Decreto nº75/2025 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo do Decreto nº93/2025.

  (Incluído pelo(a) Decreto nº 93, de 2025)

Estância Velha/RS, em 28 de maio de 2025.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

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